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A Lei Geral de Proteção de Dados. Como tudo começou?

Vivemos na era da tecnologia e por todos os lados, informações, dados, conectividade! Utilizamos nossas informações pessoais a todo momento. Todos os dias, deixamos nossos dados pessoais em cadastros em sites, compras on-line, aplicativos, compras presenciais, histórico de navegação, ou seja, para as mais diversas finalidades.

E não existe (existia) uma regulamentação sobre como esses dados devem ser utilizados pelas empresas que o coletam deixando o cidadão vulnerável, ferindo os seus direitos constitucionais do sigilo, privacidade, intimidade e honra.

Então, diante de uma economia globalizada e uma tecnologia sem fronteiras, após os constantes vazamentos de dados que ocorreram na base de dados das grandes empresas de tecnologia do mundo, a União Européia preocupada com o dano provocado por esses reiterado atos criou a GDPR, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados.

Em suma, todas as empresas que atuam com manipulação e tratamento de dados pessoais dos usuários deverão cumprir os novos requisitos legais, com relação aos direitos de privacidade dos indivíduos e também o processamento de seus dados, dentre outras obrigações.

A LGPD irá valer a partir de quando?

Isso causou reflexos em todo o mundo, pois os países que quisessem manter relações comerciais com os países membros da União Européia deveria se adaptar à essa lei. Em agosto de 2018, o então presidente Michel Temer publicou a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define regras rígidas sobre o tratamento de dados de pessoas, tanto por empresas públicas, quanto privadas.

As empresas terão que se adaptar à nova Lei de modo a permitir que o usuário tenha controle sobre a utilização dos seus dados, tenha privacidade, transparência, possa editar seus dados e tenha o direito ao esquecimento.Além disso, o uso de dados deve atender à um propósito, finalidade e tempo de utilização, em plena consonância com o consentimento e ciência do usuário de como esses dados estão sendo tratados e/ou compartilhados!

Todas as empresas que armazenem dados pessoais de seus clientes, usuários, funcionários, terão que se adequar à nova Lei. Ficam excluídas apenas as empresas que utilizam dados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e de defesa nacional. Temos uma atenção especial com o tratamento de dados praticado pelos hospitais e clínicas, pois existe nestes casos, o armazenamento de um enorme volume de dados e informações pessoais dos pacientes!

A LGPD entrará em vigor em 15 agosto de 2020 e embora essa data pareça distante há muito o que ser feito, pois essa Lei implicará em profundas mudanças no setor de marketing, comercial, financeiro, jurídico, recursos humanos, área de informática (TI) e também na direção da empresa.

E só para lembrar, caso a lei seja descumprida, a empresa poderá receber punições que variam desde advertências até uma multa equivalente à 2% do seu faturamento, limitada à R$ 50 milhões.

As novas disposições legais tornam necessária a realização de uma espécie de auditoria de proteção de dados pelas empresas, o que permitirá a identificação das práticas por elas adotadas, dos riscos corridos e das medidas a serem adotadas para que estejam em conformidade com a normativa brasileira.

Para saber como podemos ajudar sua empresa a se adaptar à LGPD, contate-nos.

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