HDPO LGPD em Saúde

LGPD: sua empresa está em conformidade com a lei?
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2018 para regularizar o tratamento de dados pessoais e sensíveis recebidos pelas empresas, após inúmeros episódios de vazamento de informações confidenciais.

 

O objetivo da lei é fornecer mais transparência, segurança e privacidade, a fim de garantir que os dados dos usuários sejam coletados mediante autorização dos mesmos.

 

A medida vigorou a partir de agosto de 2020. Mas muitas empresas de saúde ainda estão se adaptando à ela, por isso a HDPO tem serviços de consultoria em LGPD, para auxiliar sua empresa na transição e manutenção das diretrizes. As organizações que não atenderem às regras estarão sujeitas a pagar uma multa equivalente a 2% do seu faturamento, com um teto de R$ 50 milhões por ocorrência.

Para monitorar se a nova norma está sendo cumprida pelas organizações, o Governo Federal criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão encarregado de fiscalizar como os dados estão sendo requisitados e tratados. O que reforça a importância de proteger a sua instituição e atuar com respeito e legalidade.

Entenda a diferença entre dados pessoais e sensíveis

 

Saber distinguir a diferença entre dados pessoais e sensíveis para hierarquizá-los dentro da sua empresa é fundamental. O mercado disponibiliza, inclusive, plataformas para mantê-los organizados de acordo com o grau de relevância. E a HDPO atua no gerenciamento e otimização dos mesmos. [inserir link para contato no texto]

 

Os dados pessoais são as informações mais comuns que revelam a identidade de uma pessoa, como nome completo, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), contato telefônico, endereço eletrônico ou físico.

 

Já os dados sensíveis são informações mais subjetivas que revelam valores dos indivíduos que podem gerar discriminação e preconceito, como a orientação sexual, origem étnica e racial, preferência política, religião e saúde, entre outros.

 

Ambos os dados precisam do consentimento dos usuários para utilização. Portanto, toda empresa deve informar aos usuários o motivo, a finalidade e o modo com que eles serão tratados.

 

Outras sanções da LGPD e direito dos titulares

 

Além da multa, a LGPD possui outras sanções variadas para quem desobedecer as regras impostas. A empresa que infringi-las, inicialmente, pode ser advertida com prazo para correção da irregularidade.

No entanto, o que mais preocupa os gestores das empresas é a obrigatoriedade em divulgar a infração, após a confirmação de irregularidade na investigação. Como consequência, os dados podem ser bloqueados ou retirados da organização.

 

Visto isso, é crucial para a saúde da sua empresa entrar em conformidade com a LGPD, Entre em contato com a HDPO hoje e garanta a segurança dos dados de sua instituição de saúde.

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