Na discussão da (falta de) segurança, optamos por ceder em privacidade. Hoje, nossas informações são coletadas o tempo todo; hábitos de consumo, deslocamento, condição de saúde, amigos (inimigos) e localização. Tudo é coletado, classificado, comparado e ao final, ações dos mais variados interesses são tomadas para analisar e definir nosso comportamento.
Mas realmente devemos, para ter mais segurança, ceder em nossa privacidade? Nossas informações pessoais, podem ser utilizadas de qualquer forma por aqueles a quem as confiamos? Nesse ambiente de total exposição virtual, estamos realmente seguros?
Essas preocupações não são novas, basta observar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, trouxe claramente em seu texto que “ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada”. A Constituição Federal do Brasil garantiu a inviolabilidade da privacidade e da intimidade.
Vários outros dispositivos legais abordam o assunto, seja no Brasil ou no Exterior.
Contudo, mesmo com excedente de previsão legal, nossos dados invariavelmente são tratados, vendidos e comprados por empresas, que os consolidam e definem perfis para os mais variados fins.
As leis até aqui não surtiram o efeito esperado, e a busca pela segurança terminou por alimentar um mundo digital, no qual robôs com elevada capacidade de processamento, desdobram dados em informações de alta precisão e impacto em cada um de nós, cidadãos.
A tecnologia é parceira do homem, e tem sido responsável pela melhoria constante em nossa qualidade de vida. Mesmo admitindo que existe uma relação inversamente proporcional entre segurança e privacidade, não podemos condenar a tecnologia a ponto de torna-la culpada por problemas que não fomos capazes de prever.
Com o propósito de manter os avanços da tecnologia de processamento de dados, perseguindo segurança e mantendo a privacidade das pessoas, em 2016, a União Europeia publicou seu Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais – GDPR. Nele, reitera-se o conceito de privacidade, define-se limites para tratamento de dados e, além de estabelecer obrigações e responsabilidades àqueles a quem os dados são confiados, também determina punições por vazamentos.
A legislação Europeia foi buscar na conscientização, e principalmente, responsabilização e punição, o equilíbrio para questões como as expostas anteriormente.
Se estamos seguros? Não! Mas a partir da GDPR, ao cidadão da comunidade europeia foi facultado escolher os dados que deseja compartilhar, ter acesso a informações de uso de tais dados, definir limites desse uso, e, quando o dado não for mais necessário, exigir a exclusão da informação.
Inspirado na GDPR e em seus benefícios, o Congresso Nacional Brasileiro, em 2018, aprovou e Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, quem tem vigência prevista para agosto de 2020.
Os objetivos da GDPR e da LGPD são semelhantes, e essencialmente tem o condão de proteger seus cidadãos do uso indiscriminado e não autorizado de seus dados pessoais.
O período da vacatio legisé extenso, e devo admitir que, considerando a complexidade para implementação da nova lei, devemos agir logo para promover as alterações que envolvem todo o processo de conformidade, sob pena de não conseguir sucesso no prazo estabelecido.
Nessa altura do texto, talvez ainda seja dúvida a quem se destina a lei, ou mesmo, suas limitações.
A LGPD protege todos os dados pessoais tratados, seja por pessoa física ou jurídica, seja em qual meio for, papel ou digital. Está claro, a lei é pra todos, e todos somos responsáveis. Especialmente quem coleta e armazena dados pessoais.
Para as instituições de saúde não será diferente. Dados de pacientes, funcionários, médicos, prestadores, visitantes e terceiros. Todos são objeto de proteção da LGPD.
Na saúde, em especial, temos uma frequência muito grande de dados sensíveis, que são aqueles referentes a sindicalizados, orientação sexual, religião, cor, e, saúde (entre outros).
Esses dados recebem uma atenção especial por estarem relacionados a características da personalidade do indivíduo, ou suas escolhas pessoais. Esses dados então profundamente ligados com a privacidade do ser humano, alcançando sua intimidade. Não bastasse isso, também são passíveis de trazer ao titular discriminação ou preterimento.
Foi observando o rigor da lei, e avaliando os impactos que a nova legislação terá sob o mercado da saúde que concebemos a Health Data Privacy Office, empresa especializada em segurança e proteção de dados para o mercado da saúde. Nossa equipe multidisciplinar, possui larga experiência com processos hospitalares, com mais de 20 anos atuação nesse segmento.
Tem interesse em saber como a LGPD vai impactar seu negócio, e como você e sua empresa deve se preparar para ficar em conformidade com a legislação, solicite uma visita. Estamos prontos para atendê-lo.