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DPO as a Service

Encarregado de dados com método, independência e evidência.

A HDPO assume a função de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da sua instituição, nos termos do art. 41 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, e conduz a gestão contínua do programa de privacidade com responsável técnico dedicado.

O que muda a partir do primeiro mês

  • Encarregado formalmente indicado e canal publicado
  • Requisições de titulares respondidas dentro do prazo
  • Relacionamento com a ANPD conduzido por especialistas
  • Plano anual de privacidade com relatórios à direção
+50assessorias e contratos de DPO as a Service
+100projetos de privacidade implementados
+30.000colaboradores capacitados
Saúde e setor públicoatuação dedicada a setores regulados

Por que terceirizar

Um Encarregado que entende de lei, de processo e de operação

O Encarregado é o ponto de contato entre a instituição, os titulares e a ANPD. Exige conhecimento jurídico, de segurança da informação e da rotina do negócio, além de autonomia para apontar riscos sem conflito de interesses.

  • Independência: atuação sem acúmulo de funções que gerem conflito de interesses, como recomenda a Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
  • Equipe multidisciplinar: direito digital, segurança da informação, gestão em saúde e TI no mesmo time.
  • Custo previsível: uma mensalidade em vez de formar, reter e atualizar um especialista interno.
  • Continuidade: metodologia documentada, sem depender de uma única pessoa.

Responsável técnico

Todo contrato de DPO as a Service tem um responsável técnico identificado. Na HDPO, a coordenação é de João Gonçalves, advogado com mais de 20 anos em direito digital e gestão em saúde, certificado CIPM, CDPO e ISO/IEC 27701 Lead Implementer.

A equipe atua com metodologia própria, matriz de riscos e sistema documental codificado.

O que está incluído

Tudo o que a função de Encarregado exige, em operação contínua

Atuação como Encarregado

Indicação formal, divulgação da identidade e do canal de contato e representação da instituição perante titulares e ANPD.

Atendimento a titulares

Recebimento, triagem e resposta às requisições de acesso, correção, eliminação e demais direitos, com registro de prazos.

Relacionamento com a ANPD

Condução de comunicações, ofícios e processos de fiscalização, com orientação jurídica em cada etapa.

Gestão de incidentes

Avaliação de risco, contenção e comunicação à ANPD e aos titulares conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

Mapeamento e RIPD

Inventário de tratamentos atualizado e relatórios de impacto quando o risco exigir.

Contratos e fornecedores

Avaliação de contratos, cláusulas de proteção de dados e due diligence de operadores.

Comitê e orientação

Reuniões periódicas com o comitê de privacidade e orientação às áreas sobre boas práticas.

Capacitação

Ações de sensibilização para colaboradores e lideranças ao longo do ano.

Indicadores e relatórios

Painel de indicadores e relatórios periódicos para a alta direção, com plano de ação.

Modelos de contratação

Escolha o formato que combina com a sua estrutura

Mais completo

DPO as a Service

A HDPO é o Encarregado indicado da instituição e conduz toda a operação de privacidade.

  • Indicação formal da HDPO como Encarregado
  • Atendimento a titulares e à ANPD
  • Gestão do programa e do comitê
  • Relatórios periódicos à direção
Para quem já tem DPO

Assessoria ao DPO

Seu Encarregado interno continua à frente, com retaguarda técnica e jurídica da HDPO.

  • Consultor de referência para o seu DPO
  • Pareceres e revisão de documentos
  • Apoio em incidentes e fiscalizações
  • Atualização regulatória contínua

Como funciona

Do onboarding à operação contínua

01

Diagnóstico e onboarding

Levantamento do cenário atual, riscos prioritários e documentação existente.

02

Plano anual de privacidade

Ações, responsáveis e prazos aprovados pela direção, com metas mensuráveis.

03

Operação contínua

Atendimento a titulares, incidentes, contratos, comitê e capacitação no dia a dia.

04

Relatórios e análise crítica

Indicadores, evidências e revisão periódica do programa com a alta direção.

Instituições atendidas pela HDPO
  • Santa Casa de BH
  • SECONCI-SP
  • Hospital São José do Avaí
  • Unimed Birigui
  • Unimed Bauru
  • Unimed Metropolitana do Agreste
  • Unimed SC
  • TCE/AC
  • SPDATA

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Encarregado

O Encarregado precisa ser um funcionário da instituição?

Não. A LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 permitem que o Encarregado seja pessoa física ou jurídica, integrante da organização ou externa. O essencial é que tenha conhecimento, autonomia e recursos para exercer a função.

Toda instituição precisa indicar um Encarregado?

Como regra geral, sim. Agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, mas continuam obrigados a manter um canal de comunicação com os titulares.

Qual a diferença entre DPO as a Service e Assessoria ao DPO?

No DPO as a Service, a HDPO é o Encarregado indicado e conduz a operação. Na Assessoria ao DPO, a instituição mantém um Encarregado interno e conta com a HDPO como retaguarda técnica e jurídica.

A HDPO atende instituições fora de Minas Gerais?

Sim. A HDPO atende instituições de todo o país em modelo híbrido, com atuação remota contínua e visitas presenciais quando o plano de trabalho exigir.

Por onde começar?

Pelo diagnóstico gratuito, que mostra o nível de maturidade da instituição, ou por uma conversa com um especialista para entender o seu cenário.

Pronto para ter um Encarregado à altura da sua instituição?

Conte o seu cenário e receba uma proposta de DPO as a Service ou de Assessoria ao DPO.

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