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DPO as a Service
A HDPO assume a função de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da sua instituição, nos termos do art. 41 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, e conduz a gestão contínua do programa de privacidade com responsável técnico dedicado.

Por que terceirizar
O Encarregado é o ponto de contato entre a instituição, os titulares e a ANPD. Exige conhecimento jurídico, de segurança da informação e da rotina do negócio, além de autonomia para apontar riscos sem conflito de interesses.
Todo contrato de DPO as a Service tem um responsável técnico identificado. Na HDPO, a coordenação é de João Gonçalves, advogado com mais de 20 anos em direito digital e gestão em saúde, certificado CIPM, CDPO e ISO/IEC 27701 Lead Implementer.
A equipe atua com metodologia própria, matriz de riscos e sistema documental codificado.O que está incluído
Indicação formal, divulgação da identidade e do canal de contato e representação da instituição perante titulares e ANPD.
Recebimento, triagem e resposta às requisições de acesso, correção, eliminação e demais direitos, com registro de prazos.
Condução de comunicações, ofícios e processos de fiscalização, com orientação jurídica em cada etapa.
Avaliação de risco, contenção e comunicação à ANPD e aos titulares conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Inventário de tratamentos atualizado e relatórios de impacto quando o risco exigir.
Avaliação de contratos, cláusulas de proteção de dados e due diligence de operadores.
Reuniões periódicas com o comitê de privacidade e orientação às áreas sobre boas práticas.
Ações de sensibilização para colaboradores e lideranças ao longo do ano.
Painel de indicadores e relatórios periódicos para a alta direção, com plano de ação.
Modelos de contratação
A HDPO é o Encarregado indicado da instituição e conduz toda a operação de privacidade.
Seu Encarregado interno continua à frente, com retaguarda técnica e jurídica da HDPO.
Como funciona
Levantamento do cenário atual, riscos prioritários e documentação existente.
Ações, responsáveis e prazos aprovados pela direção, com metas mensuráveis.
Atendimento a titulares, incidentes, contratos, comitê e capacitação no dia a dia.
Indicadores, evidências e revisão periódica do programa com a alta direção.
Perguntas frequentes
Não. A LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 permitem que o Encarregado seja pessoa física ou jurídica, integrante da organização ou externa. O essencial é que tenha conhecimento, autonomia e recursos para exercer a função.
Como regra geral, sim. Agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, mas continuam obrigados a manter um canal de comunicação com os titulares.
No DPO as a Service, a HDPO é o Encarregado indicado e conduz a operação. Na Assessoria ao DPO, a instituição mantém um Encarregado interno e conta com a HDPO como retaguarda técnica e jurídica.
Sim. A HDPO atende instituições de todo o país em modelo híbrido, com atuação remota contínua e visitas presenciais quando o plano de trabalho exigir.
Pelo diagnóstico gratuito, que mostra o nível de maturidade da instituição, ou por uma conversa com um especialista para entender o seu cenário.
Conte o seu cenário e receba uma proposta de DPO as a Service ou de Assessoria ao DPO.
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Diagnóstico gratuito
Descubra em 3 minutos o nível de maturidade da sua instituição em governança de inteligência artificial, com base na ISO/IEC 42001, na LGPD e no PL 2338/2023.