Opções de privacidade

LGPD sob fiscalização: o TCU já começou. E o seu órgão?

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da auditoria TC 009.980/2024‑5, avaliou 387 órgãos federais e identificou que quase um terço deles ainda não adotou medidas básicas de adequação à LGPD como políticas de segurança da informação, nomeação de encarregado (DPO) e comunicação padronizada de incidentes à ANPD. Esse diagnóstico reforça o papel essencial do TCU como guardião da conformidade, exercendo uma fiscalização técnica e rigorosa cujo impacto vai além do judiciário: estabelece standards mínimos de proteção e obriga as instituições públicas a se reestruturarem e evoluírem em sua maturidade normativa.

Esse trabalho de avaliação tem um efeito sistêmico, pois pressiona tanto órgãos de controle como a CGU, CNJ, CNMP e as agências reguladoras quanto as entidades sob sua supervisão, a implementarem ações concretas e monitorem sua evolução na implementação da LGPD. A integração promovida reforça a cultura de governança de dados no serviço público e cria um ambiente favorável para atuar de maneira coordenada com o setor privado, fornecendo subsídios e precedentes que empoderam advogados e consultores especializados a guiarem os processos de conformidade e atuação estratégica.

Além do setor público, essas auditorias exercem forte efeito incentivador sobre empresas estatais e privadas. Ao evidenciar fragilidades estruturais e operacionais, o TCU envia sinais claros ao mercado: a conformidade à LGPD não é apenas uma questão legal é um requisito para a legitimidade institucional e a continuidade dos negócios. Nesse contexto, soluções robustas de gestão da privacidade como o PROTEGON se mostram indispensáveis, pois permitem monitorar evolução, gerar relatórios consistentes e estruturar fluxos de tratamento de dados, desde a identificação de riscos até a resposta a incidentes. Esses ativos são cada vez mais exigidos em licitações, contratos e processos regulatórios.

Esse movimento de auditorias e fiscalizações tende a se expandir não apenas no TCU e na CGU, mas também em PROCONs, agências reguladoras setoriais e conselhos de fiscalização profissional. O mapeamento de riscos, a transparência de processos e a governança de dados deverão, em breve, estar no radar de todos os órgãos com poder de supervisão. A expansão desse ambiente regulatório reforça as oportunidades para advogados dedicados ao tema e para o fortalecimento de plataformas integradas como o PROTEGON, que agregam valor estratégico e operacional na jornada de conformidade.

Gestor público, deixo uma pergunta: qual é o nível de maturidade da conformidade do seu órgão em relação à LGPD? Vocês já identificaram e mitigaram lacunas como nomeação de DPO, política de privacidade formal e rotina de resposta a incidentes? E, sobretudo, estão preparados para auditorias crescentes e mais abrangentes, vindas não só do TCU, mas também de outras instituições com poder fiscalizatório?

Se você atua no setor público e deseja compreender de forma clara, prática e aplicada os principais fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), convidamos você a conhecer nosso curso LGPD para o Setor Público. Neste curso, você terá acesso a conteúdo atualizados, exemplos do cotidiano da administração pública e orientações valiosas para implementar um programa de privacidade com segurança jurídica, responsabilidade e eficiência. Acesse o link, conheça a proposta e dê o próximo passo rumo à conformidade e à proteção dos dados no seu órgão.

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Ref. : https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-aponta-falhas-na-aplicacao-da-lgpd-por-organizacoes-federais?utm_campaign=newsletter_-_22&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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