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ECA Digital: agosto abre a etapa II da fiscalização da ANPD

Cronograma oficial prevê orientações definitivas sobre aferição de idade, ampliação do monitoramento a novos setores e período de adaptação até novembro.

O que acontece em agosto de 2026

A implementação do ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025), chega a um ponto de virada neste mês. Segundo o cronograma oficial divulgado pela ANPD em sua página dedicada ao tema, agosto de 2026 marca o início da etapa II de implantação das soluções de aferição de idade. Essa etapa contempla a publicação de orientações definitivas e parâmetros normativos sobre os mecanismos de aferição de idade e a divulgação das prioridades de monitoramento, que passa a alcançar novos setores e grupos de fornecedores.

Até aqui, a atuação da Agência esteve concentrada na etapa I. Em março de 2026 foram publicadas as orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade, com base na Lei nº 15.211/2025 e no Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026. No mesmo período, a ANPD iniciou o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários: Apple (App Store), Google (Google Play Store) e Microsoft (Windows) foram instadas a apresentar, até julho, informações sobre arquitetura de sistemas, fluxos de dados, mecanismos de aferição de idade e políticas internas.

A versão atualizada do Guia Orientativo sobre mecanismos de aferição de idade foi submetida a Tomada de Subsídios, com contribuições recebidas pela plataforma Brasil Participativo até 9 de julho de 2026. É a partir desse material que a Agência consolida as orientações definitivas previstas para esta nova fase.

Por que isso importa para o seu setor

O contexto institucional mudou de patamar. A ANPD foi transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, com autonomia funcional, técnica e decisória reforçada. Antes disso, o Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, já havia atribuído à Autoridade a competência para zelar pela aplicação do ECA Digital, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional.

O cronograma oficial também deixa clara a trajetória de endurecimento. Entre agosto e novembro de 2026 corre o período de adaptação e monitoramento da implantação das soluções de aferição de idade. A partir de novembro de 2026 está prevista a atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas. E, a partir de janeiro de 2027, começam as ações de fiscalização propriamente ditas, conforme o Mapa de Temas Prioritários do biênio 2026-2027, que já elegeu a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital como um de seus quatro eixos centrais.

Para os mercados atendidos pela HDPO, o alcance é direto. Na educação, plataformas de ensino, ambientes virtuais de aprendizagem e edtechs tratam dados de crianças e adolescentes como atividade principal. Na saúde, aplicativos de telessaúde, portais de paciente, programas de planos de saúde com dependentes menores e serviços digitais de bem-estar podem se enquadrar como produtos de acesso provável por esse público. Em todos esses casos, o tratamento envolve dados pessoais de titulares que a LGPD protege de forma qualificada: o artigo 14 da Lei nº 13.709/2018 exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja realizado em seu melhor interesse.

Implicações práticas para o Encarregado

A aferição de idade cria um paradoxo conhecido: para proteger o menor, o fornecedor precisa verificar a idade, e essa verificação pode exigir novos tratamentos de dados, inclusive biométricos, que são dados sensíveis nos termos do artigo 5º, inciso II, da LGPD. As orientações da ANPD indicam que os mecanismos adotados devem respeitar a privacidade e a proteção de dados, o que impõe ao Encarregado (figura exigida pelo artigo 41 da LGPD e regulamentada pela Res. 18/2024) um papel ativo nas seguintes frentes:

  • Mapear todos os produtos e serviços digitais da organização que sejam direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, mesmo quando esse não é o público alvo declarado.
  • Avaliar a proporcionalidade do mecanismo de aferição de idade escolhido, aplicando o princípio da necessidade: verificar a idade sem coletar mais dados do que o indispensável.
  • Elaborar ou atualizar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para os fluxos que envolvam menores, documentando riscos e salvaguardas.
  • Revisar contratos com fornecedores de tecnologia de verificação de idade, definindo papéis de controlador e operador e garantias de segurança.
  • Preparar a organização para responder a requerimentos e denúncias, já que a ANPD instituiu sistema específico para demandas relacionadas ao ECA Digital.

O que fazer a partir de agora

O período de adaptação entre agosto e novembro de 2026 é a janela de conformidade. Organizações que tratam dados de menores devem aproveitar esse intervalo para diagnosticar exposição, priorizar correções e documentar as decisões tomadas. Quem deixar para reagir apenas quando os regulamentos de fiscalização e sanção forem atualizados, a partir de novembro, enfrentará prazos apertados e risco sancionatório concreto a partir de janeiro de 2027.

Três movimentos merecem prioridade imediata: acompanhar a publicação das orientações definitivas da ANPD e ajustar o plano de adequação ao texto final; incluir o tema na pauta da alta administração, com registro em atas e planos de ação; e treinar as equipes de produto, tecnologia e atendimento sobre as novas obrigações, pois a conformidade com o ECA Digital não se resolve apenas no jurídico.

Como o ecossistema HDPO pode ajudar

A HDPO acompanha a agenda regulatória da ANPD de forma contínua e apoia organizações de saúde, educação e demais setores na estruturação de programas de governança de dados que já incorporam as exigências do ECA Digital. O diagnóstico de exposição a dados de menores, a revisão de relatórios de impacto e o suporte consultivo ao Encarregado fazem parte do escopo do DPOaaS e do advisory HDPO, com gestão centralizada pela plataforma PROTEGON.

HDPO

Sua organização já sabe quais produtos e serviços digitais podem ser acessados por crianças e adolescentes e como comprovará a aferição de idade exigida pelo ECA Digital? Fale com a HDPO para um diagnóstico de prontidão antes do fim do período de adaptação em novembro de 2026.

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