Edição 20 do Radar de Privacidade HDPO, com a curadoria semanal de notícias em proteção de dados, privacidade, saúde e IA, acompanhadas das recomendações práticas da HDPO para controladores e operadores.
ANPD amplia dosimetria de sanções para ECA Digital e Marco Civil e recebe contribuições até 15 de setembro
A ANPD informou em 04/09 que revisa o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) e o Regulamento do Processo de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 1/2021), que até agora tratavam apenas de infrações à LGPD, para alcançar também as sanções do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 e Decreto nº 12.622/2025) e dos Decretos nº 12.975/2026 e 12.976/2026, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet; a consulta pública está aberta na plataforma Participa + Brasil até 15 de setembro. A própria Autoridade sinaliza que as penalidades dessas leis são mais severas que as da LGPD, o que muda o cálculo de risco de qualquer controlador que ofereça serviço digital acessível a crianças e adolescentes, inclusive portal do paciente, aplicativo de agendamento e plataforma de teleconsulta. Recomendação HDPO: mapeie agora quais dos seus canais digitais podem ser acessados por menores de 18 anos, envie a contribuição do setor saúde até 15 de setembro e atualize a matriz de risco do programa de privacidade considerando o novo teto sancionatório.
Fonte: Mobile Time, setembro de 2026 · acessar matéria original
Entra em vigor a portaria que proíbe terceirizada de TI de usar inteligência artificial por decisão própria
Em vigor desde 1º de setembro de 2026, a Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026, atualiza o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC (Portaria SGD/MGI nº 1.070/2023) para os órgãos do SISP e estabelece que a empresa contratada não pode empregar ferramentas de inteligência artificial por decisão própria: o uso precisa estar expressamente autorizado no Termo de Referência ou em política de governança de IA do órgão citada no edital, com regras, limites e responsabilidades definidos; a norma também amplia de 14 para 20 os perfis profissionais de referência, incluindo especialista em infraestrutura de IA. Ainda que alcance a administração pública federal, a portaria entrega a hospitais, operadoras e laboratórios um modelo pronto de cláusula para o mesmo problema no setor privado: o fornecedor de TI que decide sozinho colar dado de paciente em uma ferramenta de IA não homologada. Recomendação HDPO: inclua nos contratos com fornecedores de TI e de sistemas de gestão cláusula que condicione qualquer uso de IA à autorização prévia e por escrito do controlador, com lista de ferramentas homologadas e vedação expressa ao uso de dados de paciente para treinamento de modelos.
Fonte: Convergência Digital, julho de 2026 · acessar matéria original
Central de Comando do SUS passa a monitorar em tempo real os sinais vitais das UTIs Inteligentes
O Ministério da Saúde colocou em operação em setembro a Central de Comando das UTIs Inteligentes do SUS, sediada no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, que monitora 24 horas por dia e em tempo real os sinais vitais de pacientes internados nos seis hospitais já equipados com a tecnologia, entre eles unidades em Recife, Manaus, Porto Alegre, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília, com meta declarada de 280 leitos inteligentes em 14 instituições. Monitoramento remoto contínuo significa fluxo permanente de dado clínico saindo do leito para uma central em outro estado, o que cria compartilhamento entre controladores, dependência de conectividade e uma superfície de exposição que o prontuário local não tinha. Recomendação HDPO: se a sua instituição integra ou pretende integrar a rede, registre o fluxo no ROPA com a hipótese legal do art. 11 da LGPD, formalize o instrumento de compartilhamento com o ente federal e defina em contrato de quem é a responsabilidade por incidente ocorrido no trecho de transmissão.
Fonte: Ministério da Saúde, setembro de 2026 · acessar matéria original
Prazo do SNCR vence em 30 de setembro e muda o fluxo de dados da prescrição de medicamentos controlados
A RDC nº 1.028/2026 adiou de 1º de junho para 30 de setembro de 2026 o prazo de disponibilização completa das funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), plataforma da Anvisa que centraliza a numeração e o acompanhamento eletrônico de cada receita de medicamento sujeito a controle especial, da emissão pelo prescritor até a dispensação pela farmácia; a documentação técnica da API de integração com os sistemas de prescrição eletrônica já foi publicada. Na prática, prescrição de controlado deixa de ser um documento que nasce e morre dentro da instituição e passa a ser um registro rastreável em base nacional, o que cria um novo fluxo de dado pessoal sensível a mapear, com prazo de vinte dias. Recomendação HDPO: confirme por escrito com o fornecedor do seu sistema de prescrição se a integração à API do SNCR estará concluída até 30 de setembro, registre o novo compartilhamento no ROPA com a hipótese legal do art. 11 e revise quem, dentro da instituição, terá perfil de acesso ao sistema.
Fonte: Anvisa, junho de 2026 · acessar matéria original
Prefeitura do Rio revisa índice que mede a adequação de seus órgãos à LGPD e amplia prazo dos encarregados setoriais
Em movimento noticiado em 09/09, a Prefeitura do Rio de Janeiro atualizou a metodologia do Índice de Avaliação da Adequação dos Órgãos e Entidades Municipais à LGPD, adotando nova fórmula de cálculo com pesos iguais para as nove dimensões avaliadas e ampliando de 45 para 60 dias corridos o prazo para que os Encarregados Setoriais respondam ao questionário. O caso interessa muito além do município: é um exemplo concreto de métrica interna de conformidade, com dimensões fixas, periodicidade e responsável definido, que qualquer rede hospitalar, laboratório multiunidade ou operadora pode adaptar para medir maturidade por unidade em vez de declarar conformidade no agregado. Recomendação HDPO: construa um índice interno de maturidade em privacidade por unidade ou setor, com dimensões fixas e reavaliação semestral, porque medir por área é o que transforma o programa de privacidade em evidência auditável diante da ANPD.
Fonte: Consultor Jurídico, setembro de 2026 · acessar matéria original
Ransomware no Brasil cresce pelo terceiro mês consecutivo e LockBit 5 lidera com 19 vítimas
Levantamento divulgado em 08/09 aponta que os ataques de ransomware no Brasil cresceram pelo terceiro mês seguido, com manufatura (185 casos) e tecnologia (161 casos) como os setores mais visados em agosto, altas de 21,7% e 27,8% sobre julho, e o grupo LockBit 5 na liderança com 19 vítimas no país, em um mercado criminoso que segue em fragmentação acelerada. O setor de tecnologia inclui os fornecedores de software de gestão, agendamento e laudos de que clínicas, laboratórios e hospitais dependem, de modo que o crescimento observado ali chega ao prestador de saúde como indisponibilidade assistencial e vazamento de dado sensível, ainda que o ataque tenha ocorrido fora dos seus muros. Recomendação HDPO: teste neste mês a restauração efetiva de um backup crítico, e não apenas a existência da rotina, exija do fornecedor de sistema prazo contratual de comunicação de incidente e confirme que o MFA está ativo em todos os acessos administrativos e remotos.
Fonte: TI Inside, setembro de 2026 · acessar matéria original
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