Opções de privacidade

ECA Digital faz 1 ano: ANPD eleva a fiscalização

Balanço da ANPD sobre o primeiro ano do ECA Digital mostra fiscalização mais dura para quem trata dados de crianças e adolescentes, da tecnologia à saúde.

O que aconteceu

O ECA Digital, Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, completou um ano de vigência em 17 de setembro de 2026. A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026 e atribuiu à ANPD, por força do Decreto nº 12.622/2025, a competência central de fiscalização da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Em balanço divulgado nesta semana, a ANPD informou que o canal de denúncias, aberto em junho de 2026, já recebeu cerca de 200 relatos de infração, a maioria relacionada à ausência de mecanismos adequados de segurança contra o acesso a conteúdo impróprio. A autoridade também confirmou quatro processos de monitoramento ativos, voltados a lojas de aplicativos, sistemas operacionais, sites com conteúdo adulto e plataformas de inteligência artificial.

O caso mais concreto do período segue sendo o do Discord. Com base nos artigos 6º, incisos II e III, 10, 17, 28 e 29 da Lei nº 15.211/2025, combinados com o poder geral de cautela previsto na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, a autoridade determinou, em medida preventiva, a suspensão das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil, por falhas na verificação de idade e na remoção de conteúdo que expunha menores a risco. A suspensão segue em vigor: o recurso administrativo da empresa foi remetido ao Conselho Diretor da ANPD em 17 de setembro de 2026 e aguarda decisão de mérito. Em paralelo, está aberta até 26 de outubro de 2026 a consulta pública para atualização do Regulamento de Fiscalização da ANPD, e uma diretriz definitiva sobre verificação de idade é esperada para o início de 2027.

Por que isso importa para o setor

O epicentro do noticiário é o universo de redes sociais e jogos eletrônicos, mas o alcance do ECA Digital é mais amplo. A lei se aplica a qualquer serviço, aplicativo ou plataforma que trate dados de usuários menores de 18 anos, independentemente do público-alvo declarado pela organização.

Isso inclui, no ecossistema atendido pela HDPO, portais de pacientes pediátricos, aplicativos de telemedicina voltados a crianças e adolescentes, ambientes de ensino a distância e plataformas escolares, além de sistemas de atendimento e agendamento de operadoras de planos de saúde com beneficiários menores de idade. A fiscalização da ANPD sobre lojas de aplicativos e sistemas operacionais, e não apenas sobre o serviço final, sinaliza também que provedores intermediários da cadeia de tratamento podem ser alcançados.

O precedente do Discord importa por outro motivo: o artigo 35 da Lei nº 15.211/2025 prevê sanções que vão de advertência a multa de até R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atividades, e essas medidas podem ser aplicadas de forma cautelar, antes de qualquer decisão final de mérito. Ou seja, o risco reputacional e operacional já se concretiza na fase preventiva do processo.

Implicações práticas para o Encarregado ou gestor

Diante desse cenário, alguns pontos merecem atenção imediata do Encarregado e da gestão de instituições de saúde, educação e demais setores atendidos pela HDPO.

  • Verificar se algum produto, aplicativo ou canal digital da organização é efetivamente acessado por pessoas com menos de 18 anos, mesmo quando esse não é o público-alvo formal.
  • Revisar os mecanismos de verificação de idade: a simples autodeclaração de data de nascimento deixou de ser suficiente diante dos artigos 10 e 17 da Lei nº 15.211/2025.
  • Conferir se as configurações padrão de privacidade de contas de menores são restritivas por padrão e vinculadas à supervisão de um responsável legal.
  • Mapear e testar o fluxo de recebimento, apuração e remoção de conteúdo ilícito ou de risco, conforme os artigos 28 e 29 da lei, incluindo o tempo de resposta da equipe responsável.
  • Avaliar a necessidade de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para tratamentos que envolvam dados de crianças e adolescentes, sobretudo quando cruzados com dados sensíveis de saúde nos termos do artigo 11 da LGPD.

O que fazer a partir de agora

Um plano de ação objetivo para as próximas semanas passa por: inventariar todos os produtos e serviços com potencial acesso de menores de idade; atualizar política de privacidade e termos de uso com linguagem acessível a esse público; implementar ou revisar os mecanismos de verificação de idade e de consentimento parental; capacitar as equipes de atendimento e moderação para o fluxo de denúncias graves; e acompanhar a consulta pública do Regulamento de Fiscalização da ANPD, aberta até 26 de outubro de 2026, avaliando a pertinência de contribuição institucional.

Vale também preparar a organização, desde já, para a diretriz definitiva de verificação de idade anunciada pela ANPD para o início de 2027, que deve elevar o patamar de exigência técnica sobre todos os agentes de tratamento que lidam com dados de crianças e adolescentes.

Como o ecossistema HDPO pode ajudar

Os módulos de gestão de consentimento, avaliação de impacto (RIPD/LIA) e canal de requisições do PROTEGON podem ser parametrizados para tratamentos que envolvam titulares menores de idade, apoiando o registro de evidências exigido pelo ECA Digital. A área de advisory e o serviço de DPOaaS da HDPO seguem à disposição para apoiar o diagnóstico de exposição da sua instituição a esse novo patamar de fiscalização.

Sua instituição já sabe se algum de seus canais digitais é acessado por crianças ou adolescentes, e se os mecanismos de verificação de idade e de resposta a denúncias estão prontos para o novo padrão de fiscalização da ANPD? Fale com a HDPO para uma análise de prontidão frente ao ECA Digital.

HDPO

Sua instituição já sabe se algum de seus canais digitais é acessado por crianças ou adolescentes, e se os mecanismos de verificação de idade e de resposta a denúncias estão prontos para o novo padrão de fiscalização da ANPD? Fale com a HDPO para uma análise de prontidão frente ao ECA Digital.

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